público alvo

VEREADORES, PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ASSESSORES JURÍDICOS E PARLAMENTARES, MEMBROS DOS “CONTROLES INTERNOS” E AGENTES DE CONTRATAÇÃO.

local do evento

O “ENCONTRO MINEIRO DE VEREADORES E PREFEITOS” acontecerá no HOTEL NORMANDY, Rua dos Tamoios, 212 (Esquina com Av. Afonso Pena, ao lado da Igreja São José)

 Fone: (31) 3115 9500

palestras

DR. NEWTON TEIXEIRACARVALHO

Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

"A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E SUA CONTRIBUIÇÃO À DEMOCRACIA"

Esta palestra, de suma importância para os participantes deste evento, será conduzida por temas, conforme a seguir: 

1- Estado Democrático de Direito: voto, eleição e representação;

2- improbidade administrativa: conceito, sujeitos passivos e tipicidade; 

2- agente público e agente político - Vereadores e Prefeitos.

3- enriquecimento ilícito;

4- prejuízo aos Cofres Públicos; 

5- princípios da administração pública; 

6- declaração de bens; 

7 - Ministério Público como agente pedagógico; 

8- Juiz e os julgamentos   em consonância com cada caso; 

8- Análise de alguns julgados do TJMG a respeito da temática. 

9- Perguntas e respostas.

ADILSON DUARTE DA COSTA

ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO DO Tribunal de Contas de Minas Gerais

"O CONTROLE INTERNO APLICADO NO âMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL"

O Controle Interno constitui um elemento obrigatório e indispensável à Administração Pública Municipal e de importância ímpar para os gestores públicos. Tem como uma de suas funções primordiais garantir o cumprimento aos princípios constitucionais, incluindo-se a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a eficiência e a publicidade. Também realiza um monitoramento de resultados, transformando-se em um instrumento de gerenciamento e tomada de decisões por parte da administração na entrega de um melhor produto à população. Assume um posicionamento de alta importância e, mesmo em Municípios com poucos recursos orçamentário-financeiros, a institucionalização do mesmo, que é obrigatória, pode contribuir para a legalidade dos atos e fiscalização dos gastos públicos.

DRA. LIDIANE VIEIRA CARVALHO

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“ASPECTOS RELEVANTES DA NOVA LEI DE LICITAÇÃO”

A Lei Nº 14.133 de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, conhecida como “NOVA LEI DE LICITAÇÕES” - “NLL”, com vigência desde 1º de abril de 2023, surgiu da necessidade de modernização das contratações públicas. As diversas reformas administrativas ocorridas ao longo dos anos fizeram com que a Administração Pública evoluísse de um modelo burocrático para o que se convencionou chamar de Nova Administração Pública, ou seja, uma administração pública gerencial, com foco em resultados. A idéia de uma lei mais detalhista se fez para dar uma sensação de uniformidade, segurança jurídica, conhecimento mais nacional, uma vez que traz um caminho mais explicitado sobre os procedimentos, não deixando muita margem para interpretações. O que ocorreu foi a consolidação de diversos normativos, compilado com entendimentos e orientações exaradas pelos Tribunais de Contas, além da contribuição valorosa dos doutrinadores da área de licitações. Com este Curso o participante terá uma visão sobre pontos relevantes da licitação a ser aplicado no Poder Público onde o mesmo está lotado. Não se esqueça: A partir de 1º de janeiro de 2024 não se falará mais sobre a 8.666. Trataremos nesta palestra dos aspectos relevantes desta tão importante “Nova Lei”.

DR. LOURIVAL OLIVEIRA

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“A ESTRUTURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA NA CÂMARA MUNICIPAL”

Veremos neste “Encontro Mineiro de Vereadores e Prefeitos” que o exercício do mandato parlamentar exige conduta digna e compatível com os preceitos estabelecidos no Código de Ética da Câmara Municipal. A Constituição Federal estende aos Vereadores as mesmas proibições e incompatibilidades aplicáveis aos membros do Congresso Nacional e da respectiva Assembleia Legislativa (art. 29, IX), cuja inobservância implica perda de mandato (art. 55, II). Neste módulo, veremos que o decoro parlamentar exige que o Vereador tenha conduta moral, dentro e fora das reuniões da Câmara Municipal, muito além daquela demandada de outras pessoas. Portanto, ao Vereador não é permitido separar os seus atos praticados como agente político daqueles promovidos como cidadão, pois a sua conduta deve ser aferida em relação ao prestígio inerente ao mandato político, e isso só se apura, mediante uma perfeita estruturação e implantação do Código de Ética na Câmara Municipal.

INSCRIÇÕES

AS INSCRIÇÕES PARA O “ENCONTRO MINEIRO DE VEREADORES E PREFEITOS” DEVEM SER FEITAS ATÉ O DIA 07 DE DEZEMBRO, através do E-MAIL:

masterlegis.masterlegis@hotmail.com

INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 899,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS)
INSCREVA-SE JÁ.


INFORMAÇÕES ÚTEIS

► As inscrições ao “ENCONTRO MINEIRO DE VEREADORES E PREFEITOS” deverão ser realizadas IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DIA 07 DE DEZEMBRO e somente serão consideradas efetivadas após a MASTERLEGIS acusar o recebimento via e-mail masterlegis.masterlegis@hotmail.com ou pelo Whatsapp 35 – 3263 1132, do comprovante de depósito>

► A MASTERLEGIS se reserva no direito de cancelar o evento se não houver um número mínimo de participantes.

► A MASTERLEGIS NÃO SE RESPONSABILIZA PELA EVENTUAL VIAGEM OU PARTICIPAÇÃO DAQUELE QUE NÃO SE INSCREVEU PREVIAMENTE. PORTANTO, NÃO VIAJE SEM TER SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA. INFORME-SE ANTES.

► Não haverá devolução do valor de inscrição pelo não comparecimento. 

► Para os inscritos a MASTERLEGIS, confirmará a realização do evento até o dia 07 de dezembro, pelo e-mail indicado na “Ficha de Inscrição”. A confirmação poderá ser antecipada de acordo com o número de inscritos.

 ► Estão inclusos no valor da Inscrição: Certificado de Participação, dois coffee breaks,  água e café durante o evento e material de apoio (pasta, bloco de anotações, caneta, pasta, régua, etc).  

►NÃO COMPRE SUA PASSAGEM, NEM RESERVE SUA HOSPEDAGEM ANTES DA MASTERLEGIS CONFIRMAR O EVENTO.

►Os pagamentos referentes às inscrições deverão ser realizados exclusivamente através do PIX Chave 00.851.837/0001-44 ou por transferência bancária para SICOOB CREDIVAR - BANCO 756 – COOP. 3180 – CONTA CORRENTE 25.555-6 – MASTERLEGIS. Favor realizar o depósito nominalmente, identificando sua Câmara.

► A ordem de apresentação das palestras poderá ser alterada por conveniência da Direção da MASTERLEGIS. 

► A visita á “ASSEMBLEIA LEGISLATIVA” descrita ao final, não será de responsabilidade da MASTERLEGIS e não está incluída na “Programação” do Evento. Serve apenas como sugestão.

► Aos Contadores: A MASTERLEGIS é optante pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar nº 123 de 14/12/ 2006, portanto, não está sujeita a retenção de tributos.

► A MASTERLEGIS não fornece segunda via do Certificado, e sim, quando necessário, “Declaração de Participação no Evento”.


VISITA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Neste “Encontro Mineiro de Vereadores e Prefeitos” a MASTERLEGIS está deixando livre a manhã do dia 13 para que os participantes, caso queiram, possam visitar seus Deputados Estaduais na Assembleia Legislativa, com a finalidade de reivindicar benefícios em favor de seus municípios. 

É uma oportunidade imperdível já que a Assembléia entra em recesso dia 21 de dezembro.



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