PERGUNTAS FREQUENTES
GLOSSÁRIO

– O que é Abstenção?

É a ação ou efeito de deixar votar.

No Congresso Nacional, a abstenção equivale ao voto em branco; nos casos em que a votação exige quorum qualificado, estes votos não são computados para a decisão final. Muitos Regimentos Internos de Câmaras Municipais não permitem a abstenção

– O que é Aparte?

É a interrupção breve que se faz a um orador no meio do seu discurso, com propósito de levantar indagações ou esclarecimentos sobre o assunto em debate.

– O que é Ata?

É registro escrito, em ordem cronológica, das atividades e procedimentos de uma Casa Legislativa.

– O que é Câmara Municipal?

 É o órgão composto por vereadores, que representa o Poder Legislativo nos municípios.

– O que é Comissão Parlamentar de Inquérito (C.P.I.)?

É aquela constituída para apuração de fato determinado e por prazo limitado, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, que lhe são conferidos constitucionalmente,  além de outros definidos no Regimento Interno.

É importante ressaltar que o nome correto para as Comissões investigatórias nas Câmaras Municipais é COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO.

– O que são Comissões?

As comissões são órgãos de caráter eminente técnico, co-partícipes do processo legislativo e das atividades de fiscalização controle da administração pública. São basicamente de dois tipos:

  1. a) permanentes, as que integram a estrutura institucional da Casa e são especializadas no trato de determinados assuntos, os quais compõem seu campo temático ou área de atividade;
  2. b) temporárias, as criadas exclusivamente para desempenhar determinada tarefa, podendo assumir a forma de comissão de inquérito, comissão especial ou comissão externa.

 – Em que casos podem os  Secretários Municipais ou os titulares de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito comparecer perante a Câmara ou suas Comissões?

O comparecimento dessas autoridades pode se dar nos seguintes casos:

  1. a) por iniciativa da própria Câmara ou de suas comissões, quando as convocarem para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado; ou
  2. b) por iniciativa da própria autoridade, quando pretender expor assunto de relevância de sua pasta.

– Como é feita a convocação de Secretários Municipais ou de titulares de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito?

Qualquer Vereador ou Membro de Comissão poderá apresentar o requerimento para a convocação. Este requerimento será decidido pela maioria absoluta dos membros da Câmara ou como dispuser o Regimento Interno

– Como é feita a convocação de Secretários Municipais ou de titulares de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito?

Qualquer Vereador ou Membro de Comissão poderá apresentar o requerimento para a convocação. Este requerimento será decidido pela maioria absoluta dos membros da Câmara ou como dispuser o Regimento Interno

 – O não-comparecimento do convocado para prestar informações tem alguma conseqüência?

Sim. A ausência sem justificação adequada implica crime de responsabilidade, cabendo ao Presidente da Câmara promover a instauração do procedimento legal cabível.  

 – O que é Constituição?

É a Lei fundamental e suprema, que contém as normas respeitantes à formação dos poderes públicos, forma de governo, distribuição de competências, direitos e deveres dos cidadãos; Carta Magna,  Carta Constitucional

– O que é Controle Orçamentário?

É o controle externo exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos tribunais de Contas da União e dos Estados, na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública.

-O que é Discussão?

É etapa do processo legislativo em que se debate uma determinada proposição

– O que é Dotação Orçamentária?

É a Verba consignada no orçamento para fazer face a certa ordem de serviço público.

– O que é Emenda?

Emenda é a proposição acessória destinada a alterar a forma ou conteúdo de outra proposição – chamada principal – à qual se vincula indissoluvelmente em todos os atos da tramitação.

As emendas podem ser de vários tipos:

  1. a) supressivas, destinadas a suprimir partes da proposição principal;
  2. b) aglutinativas, destinadas a fundir outras emendas, ou uma emenda com o texto da proposição principal;
  3. c) substitutivas, destinadas a substituir por outras algumas partes da proposição principal;
  4. d) modificativas, destinadas a modificar aspectos da proposição principal mas sem alterar sua essência;
  5. e) aditivas, destinadas a acrescentar disposições novas à proposição principal.

O poder de emendamento é bastante amplo, sofrendo apenas um restrição de ordem constitucional: não são admitidas emendas que visem a aumentar despesas previstas em projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito.

 – O que ocorre quando a proposição recebe emendas durante a discussão?

Emendada em Plenário, a proposição retorna às comissões competentes para que se pronunciem sobre as emendas apresentadas.

– O que é Indicação?

É uma espécie de proposição que pode assumir duas finalidades:

  1. a) sugerir a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativos ou de gestão, ou o envio de projeto sobre matéria de sua iniciativa exclusiva; ou
  2. b) sugerir a manifestação de uma ou mais comissões acerca de determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara.

No primeiro caso, a indicação deve ser apresentada por meio de requerimento escrito, sujeito a despacho do Presidente da Câmara, no segundo caso, as indicações recebidas pela Mesa são automaticamente encaminhadas às comissões competentes, para apreciação.

 – O que é Iniciativa Popular?

É o direito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de petição ou representação popular, a ser apreciada pelo Poder Legislativo.

– O que é Legislatura?

É o período de tempo em que um mandato parlamentar é exercido. Atualmente são quatro anos.

– O que é Lei Complementar?

É ato normativo , que por força de dispositivo constitucional específico, sujeita-se a procedimento legislativo caracterizados pela exigência de aprovação por maioria absoluta para sua aprovação; visa dar desdobramento disciplinar a preceito da Constituição ou da Lei Orgânica que não seja auto- aplicável.

– O que é Lei Ordinária?

É a norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica. Normalmente é chamada apenas de Lei.

– O que é Lei Orgânica?

É a lei maior do Município. É como se fosse a Constituição municipal.

– O que é Maioria Absoluta?

É o número de Vereadores superior à metade dos membros da Câmara.  Popularmente se diz: a metade mais um.

– O que é Maioria Simples?

É a superioridade numérica simples de votos.

– O que é Mesa?

É o órgão de uma Casa Legislativa encarregado de dirigir os trabalhos, com atribuições da natureza legislativa e administrativa.

– O que é Minoria?

É a inferioridade numérica.

É a representação partidária que, sendo a segunda em número de membros, em relação ao governo, expresse posição diversa da maioria

– O que é Moção?

É a proposta ou indicação, feita em Plenário, a respeito de questão em debate ou sobre fato de ordem administrativa, que se queira aplaudir ou reprovar.

– Que espécies de normas jurídicas são produzidas de acordo com as regras do processo legislativo?

As enumeradas nas Leis Orgânicas dos Municípios, a saber: emendas às Leis Orgânicas, leis complementares, lei ordinárias, decretos legislativos e resoluções.

– O que é Obstrução?

É o recurso utilizado pelos parlamentares, numa Casa Legislativa, com o objetivo de impedir o prosseguimento dos trabalhos e ganhar tempo dentro de uma ação política, através de vários mecanismos: pronunciamentos, pedidos de adiantamento da discussão  e da votação, saída do Plenário para evitar quorum, etc.

– O que é Oposição?

É o ato ou efeito de colocar-se contra .

Membro de partido político contrário ao governo.

– O que é um Parecer?

Parecer Jurídico é um documento por meio do qual o jurista (advogado, consultor jurídico)fornece informações técnicas acerca de determinado tema, com opiniões jurídicas fundamentadas em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais. Geralmente é solicitado por uma pessoa jurídica ou física como elemento necessário para tomada de uma decisão importante. Entretanto o cliente não está vinculado ao parecer jurídico.Apesar de não existir uma forma obrigatória, há uma certa estrutura a ser seguida. Vou disponibilizar um modelo indicado e seus principais elementos.

– Quais os efeitos legislativos dos pareceres emitidos pelas comissões?

Em relação as proposições em geral, os pareceres das comissões, quando referentes ao mérito, expressam apenas a opinião dos órgãos técnicos a respeito do tema, recomendando ao Plenário sua aprovação, com ou sem emendas, ou sua rejeição.

Em relação especificamente a determinados projetos de lei, entretanto, os pareceres de méritos emitidos  têm efeito decisório.

Vale mencionar, ainda, o efeito decisório dos chamados “pareceres terminativos”  da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação a respeito da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação.

– O que é Poder Legislativo?

É aquele que, segundo a organização constitucional do Estado, tem a incumbência de fazer e aprovar as leis,bem como de controlar e fiscalizar os atos do Poder Executivo.

– O que é Prestação de Contas?

É a informação sobre o uso e gastos do dinheiro público, fornecida pelo governo ao fim do exercício financeiro e ao fim do mandato.

– O que é Processo Legislativo?

É o conjunto de normas e procedimentos adotados na elaboração das leis ou de outras espécies normativas.

É a sucessão de atos diversos realizados para a produção das leis em geral, cuja forma e a seqüência desses atos obedecem a uma série de regras próprias.

– Quais as matérias cuja iniciativa legislativa é reservada privativamente ao Prefeito?

As Leis Orgânicas  reservam ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre:

  1. a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, ou aumento de sua remuneração;

b)organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal;

  1. c) criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública.

– O que é Proposição?

É o ato ou efeito de oferecer a exame, submeter à apreciação, apresentar, indicar uma espécie normativa.

– O que é Indicação?

É uma espécie de proposição que pode assumir duas finalidades:

  1. a) sugerir a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativos ou de gestão, ou o envio de projeto sobre matéria de sua iniciativa exclusiva; ou
  2. b) sugerir a manifestação de uma ou mais comissões acerca de determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara.

No primeiro caso, a indicação deve ser apresentada por meio de requerimento escrito, sujeito a despacho do Presidente da Câmara, no segundo caso, as indicações recebidas pela Mesa são automaticamente encaminhadas às comissões competentes, para apreciação.

– O que é Publicação?

É o ato ou efeito de tornar público, de dar conhecimento, de editar o Ato Administrativo.  No processo de elaboração legislativa, éa fase posterior à promulgação e que tem por objetivo tornar a norma conhecida, vigente e eficaz.

– O que é Recesso?

É a suspensão temporária das atividades legislativas.

– O que é Recurso?

Recurso é uma espécie de proposição destinada a alterar decisões tomadas por órgãos da Casa (Presidência da Câmara, Presidências das comissões, Mesa e comissões).

Os recursos, em sua maioria, são julgados pelo plenário e dependem, em alguns casos, de parecer opinativo da comissão de Constituição e Justiça e de Redação. O direito ao Recurso deve estar previsto no Regimento Interno.

– O que é Regime de Urgência?

É o procedimento adotado por solicitação do Chefe do Executivo, para projeto de sua autoria, ou a requerimento de parlamentar, em que todos os prazos regimentais para tramitação de uma proposição legislativa sejam reduzidos pela metade, ou no prazo específico do Regimento Interno.

– O que é Regimento Interno?

É o conjunto de normas, em forma de Resolução que disciplina o funcionamento interno da Câmara Municipal.

– Qual é o instrumento legislativo adequado para modificar o Regimento Interno?

O instrumento legislativo adequado para modificar o Regimento Interno é Projeto de Resolução de iniciativa de Vereador, da Mesa, de Comissão Permanente ou de Comissão Especial criada para esse fim. (Os R. I. definem a conduta)

– O que é Requerimento?

Requerimento é proposição destinada aos mais variados tipos de solicitações. Os Regimentos Internos das Câmaras normalmente  preveem três tipos de requerimentos:

  1. a) sujeitos a despacho do Presidente;
  2. b) sujeitos a despacho do Presidente, ouvida a Mesa;
  3. c) sujeitos à deliberação do Plenário.

Os requerimentos sujeitos a despacho do Presidente, ouvida a Mesa, são sempre escritos, destinando-se, em geral, à solicitação de providências relacionadas ao desenrolar dos trabalhos em plenário, tais como prorrogação de prazo para o orador que está na tribuna, discussão de uma proposição por partes, informações sobre a ordem dos trabalhos etc. São apresentados, normalmente, durante a sessão e admitem, em caso de indeferimento, recurso para o Plenário.

Os requerimentos sujeitos a despacho do Presidente, ouvida a Mesa, são sempre escritos e englobam apenas dois tipos: os que solicitam encaminhamento de pedido de informações a Secretários Municipais ou a qualquer titular de órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal.

 

Outro tipo de Requerimento,(não previsto na maioria de R.I) são os que solicitam inserção, nos anais da Câmara, de informações, documentos ou discursos de representante de outro Poder (quando não lidos integralmente pelo orador que a eles fez remissão) . Se referidos, os autores podem interpor recurso ao Plenário.

 

Finalmente, os requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário.

– Pode o Vereador retificar seu voto?

Sim, tendo percebido que votou de forma equivocada, o Vereador pode votar novamente enquanto estiver em andamento o processo de votação; só será computado no resultado final o último voto por ele proferido.

– Uma proposição pode ser retirada depois que já estiver em tramitação?

Sim, mas isto dependerá de decisão do Presidente da Câmara ou do Plenário, conforme o caso. O Presidente pode deferir o requerimento de retirada, sem consulta ao Plenário, se a proposição ainda não tiver recebido parecer de nenhuma comissão ou se, ao contrário, tiver recebido pareceres contrário, tiver recebido pareceres contrários de todas as comissões de mérito a que tenha sido distribuída;

No caso de proposição pendente de parecer de alguma comissão, ou que tenha recebido  pareceres favoráveis de todas as comissões a que tenha sido distribuída, apenas o Plenário pode conceder a retirada.

Em se tratando de proposição de iniciativa coletiva, o requerimento de retirada deve ser subscrito por pelo menos metade mais um dos subscritores; ou em tratando de proposição de iniciativa de comissão ou da Mesa, o requerimento deve ser subscrito pelo respectivo Presidente, com prévia autorização do colegiado.

– O que é Reunião Conjunta?

É aquela que se realiza com a participação de mais de uma comissão.

– O que é Reunião Especial?

É aquela que se realiza para comemorações ou homenagens.

– O que é Reunião Extraordinária?

É aquela que se realiza em horário ou dias diversos dos fixados para as reuniões ordinárias.

– O que é Reunião Informal?

É a que se realiza extra-oficial. Encontro entre membros de um partido.

– O que é Reunião Ordinária?

É aquela que se realiza regularmente, em horário e dias prefixados pelo calendário legislativo.

– O que é Revogação?

É o ato ou efeito de anular, invalidar, tornar sem efeito uma lei, autorização, etc.

– O que é Sanção?

É ato típico de Chefe de Poder Executivo, consistente na anuência deste a proposição de Lei aprovada pelo Poder Legislativo

– O que é Sanção Tácita?

É a presunção, prevista na constituição, segundo a qual se considera sancionada a proposição de Lei sobre que não tenha o Chefe do Executivo se manifestado expressamente no prazo de quinze dias.

– O que é Sessão Legislativa?

É o conjunto de reuniões realizadas em  período de um ano. A legislatura tem quatro Sessões Legislativas.

– O que é Sessão Legislativa Extraordinária?

É aquela que se realiza em período diverso do fixado para a sessão legislativa ordinária, em caso de urgência ou interesse público relevante.

– O que é Sessão Legislativa Ordinária?

É aquela que se realiza a cada ano da legislatura, independentemente de convocação.

– O que é Substitutivo?

É a proposição apresentada como sucedânea integral de outra.

– O que é Tomada de Contas?

É o exame das contas de uma administração governamental por órgão competente.

– Como se organizam no tempo, os trabalhos legislativos em geral?

O Congresso nacional organiza seus trabalhos por legislaturas, que tem a duração de quatro anos, coincidindo sempre com a duração dos mandatos dos Deputados, o que também ocorre com as Câmaras Municipais.

Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalhos ordinários do Congresso Nacional ou Câmara Municipal, cada uma delas iniciando-se em 15 de fevereiro, interrompendo-se entre 1º e 31 de julho, e encerrando-se em 15 de dezembro de cada ano. Fora desses períodos, o Congresso Nacional ou a Câmara Municipal só reunir-se-á por convocação extraordinária. “Sessão legislativa extraordinária” é o período de trabalhos legislativos decorrente da convocação. Exceção a esta norma é a prorrogação do primeiro período da sessão legislativa ordinária quando, em 30 de julho, caso não tenha ainda sido votada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

– O que é Tramitação?

É o ato ou efeito de seguir os trâmites, cumprir as etapas de um processo legislativo

– O que é Tribunal de Contas?

É o órgão previsto constitucionalmente, integrante da estrutura organizacional do Estado, que tem como função precípua auxiliar o Poder Legislativo no controle externo dos atos Executivo.

– O que é Veto?

É o ato típico do Chefe do Executivo, consistente na sua discordância com relação proposição de lei aprovada pelas Câmaras Legislativas.

O chefe do Executivo só pode vetar total ou parcialmente, se considerar uma proposição de lei inconstitucional ou contrária ao interesse público, devendo desenvolver a proposição à Casa Legislativa para reapreciação, acompanhada das razões do veto, o qual é discutido e votado pelos Vereadores.

– O que é Vigência da Lei? 

É o momento em que  uma lei passa a ter efeito. É o período durante o qual uma lei vigora.

– O que é Votação?

É o ato ou efeito de aprovar por meio de votos, eleger por meio de votos, dar ou emitir voto

– O que é Votação Secreta?

É o processo de votação em que são utilizadas cédulas, depositadas em urna.

– O que é Votação Simbólica?

É o processo de votação em que os favoráveis à matéria permanecem assentados.