CONHEÇA OS SERVIÇOS

PRESTADOS PELA MASTERLEGIS

CONSULTORIA:

É o serviço que responde às consultas técnicas, de forma pessoal, de maneira oral ou escrita.

ORAL: Responde as consultas sobre assuntos do Legislativo e também referentes ao Executivo, em especial sobre processo e técnica legislativa, formulação de Projetos de Lei, de Pareceres de Comissões, Veto,  etc.

ESCRITA: Responde consultas sobre todos os temas, com fundamentação, mediante a elaboração de Pareceres  escritos.

CONSULTOR: É o profissional que atende as consultas. Na Masterlegis é realizado  pelo Diretor da empresa, Dr.Domingos Estevam, Pós-Graduado e Especialista em “Poder Legislativo”. 

ASSESSORIA:

Consiste em assistir e intervir junto a elaboração de processo e técnica legislativa, para que os seus atos sejam realizados de acordo comas normas legais, fundamentada na legislação vigente, no conhecimento e na experiência da empresa Masterlegis.

O diferencial da Consultoria e Assessoria Legislativa Presencial é que este serviço é realizado diretamente na sede da Câmara, através de duas (02) visitas mensais e/ou através de nossos escritório, via “e-mail”, fax ou telefone, em qualquer dia útil da semana, em horário comercial.

Neste caso competirá à Masterlegis a prestação dos seguintes serviços:

  • a) Organizar, orientar e controlar os atos administrativos da Câmara Contratante, dentro da formalidades exigidas pela legislação;
  • b) Auxiliar Comissões Permanentes designadas para os procedimentos administrativos;
  • c) Revisar, no que concerne à legalidade, ofícios e mensagens a serem enviadas ao Órgão do Executivo Municipal;
  • d) Revisar e emitir pareceres sobre atos oriundos do Executivo, para aprovação ou rejeição, em especial sobre constitucionalidade e legalidade de Projetos de Lei, Mensagens, etc.;
  • e) Ajudar o Legislativo, em sua função de fiscalização da execução dos atos administrativos do Chefe do Executivo, a fim de que sejam os mesmos executados dentro das normas legais;
  • f) Vistoriar e emitir pareceres sobre minutas de editais, contratos, convênios, etc., originários do Legislativo ou Executivo local;
  • g) Comparecer perante o Chefe do Executivo ou outros órgãos representativos, desde que agendado previamente, a pedido do Presidente da Câmara, para explicações acerca de projetos, planos e atos de governo;
  • h) Visitar pessoalmente, à sede da Câmara Contratante, através de seu Diretor ou Representante Regional, ou funcionário capacitado, 01(um) ou 02 (dois) dias ao mês, para avistar-se com o Presidente ou com os Presidentes de Comissões ou Vereadores, visando receber e prestar informações sobre sua área de atuação junto aos interesses da Câmara Contratante delimitados por Contato;
  • i) Sem prejuízo para o prescrito na alínea “h” desta cláusula, prestar os serviços acima descritos em qualquer dia útil da semana, através do escritório da Masterlegis no horário comercial, desde que seja possível sua realização via e-mail, telefone ou fax, sem qualquer despesa extra para a Câmara Constante

 

(Revisão de Lei Orgânica e Regimento Interno)

Temos atendimento específico para promover a
Revisão da Lei Orgânica
Revisão de Regimento Interno
Implantação ou Reestruturação do Plano de Carreira e Cargos

Para a revisão da Lei Orgânica o trabalho será realizado em duas etapas:

– Primeira etapa:
  • a) Redigiremos o que chamamos de “Ante-Proposta de Emenda à Lei Orgânica” ou “Proposta Extra-oficial” que será entregue pessoalmente em reunião previamente agendada, aproximadamente quarenta e cinco dias após a assinatura do Contato, em disquete e cópias impressas para todos os vereadores e assessores, que a analisarão por um prazo aproximado de 15 (quinze) dias.

(Considerando que foram promulgadas até 2006, cinqüenta e três (53) Emendas à Constituição Federal, um número altíssimo de Emendas à Constituição Estadual, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal,  a Lei de Crimes Fiscais, o Decreto Lei 201/67 com alterações recentes, etc., a ante-proposta constará de mais ou menos oitenta (80) artigos, alterando aproximadamente cem (100) textos da Lei Orgânica, entre artigos, parágrafos, alíneas, etc).

  • b) Quando da análise, os Senhores Vereadores poderão alterar os textos novos, ou rejeitá-los, bem como acrescentar outros na Ante-Proposta, como se estivessem fazendo Emendas;
  • c) Após a análise, nos será desenvolvido o disquete com as referidas alterações , se houverem;
  • d) Concluída a fase da Ante-Proposta, passaremos a segunda etapa.

– Segunda etapa:

Proposta de “Proposta de Emenda à Lei Orgânica”.

Esta segunda etapa contará com:

  • a) Justificativa com apresentação da Proposta   com o respectivo número de ordem (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº ……)
  • b) Aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica em dois turnos de votação com interstício mínimo de 10 (dez) dias;
  • c) Após a aprovação da EMENDA À LEI ORGÂNICA, estaremos encaminhado o NOVO TEXTO INTEGRAL DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, em disquete contendo as alterações, com as observações: “redação dada pela Emenda nº …de …de …………..de …………” ou “artigo revogado pela Emenda nº …de …de ……………de ……….., etc. Com o novo texto integral da L. O. M. em disquete, estará pronta para publicação em Gráfica da nova Edição da Lei Orgânica de seu Município, onde com certeza constará o nome da atual Mesa Diretora e Vereadores membros da presente legislatura.

Para a revisão do Regimento Interno o trabalho poderá ser realizado de duas formas:

1º- Revisão do Regimento Interno, com adequação aos novos textos da Lei Orgânica, onde trabalho será realizado em apenas uma etapa, com apresentação de Projeto da Resolução alterando a atual Resolução que cuida de seu Regimento.

2º- Apresentação para iniciativa da Mesa Diretora de Projeto de Resolução, contendo texto integral de novo Regimento Interno, pois o atual com certeza já conta com mais de 10 (dez) anos.

 

No serviço de Implantação ou Reestruturação do Plano de Carreira e Cargos, estaremos adequando a realidade do  quadro de servidores  de sua Câmara, para seu melhor aproveitamento e valorização. O trabalho é realizado na própria Câmara em conjunto com Comissão Especial e no Escritório MASTERLEGIS. Ao final estaremos, após estudos minuciosos sobre a despesas de pessoal do Poder Legislativo e Executivo, apresentando anteprojeto de Resolução.

Todo trabalho será realizado de acordo com o orçamento da Câmara obedecendo os limites de gastos com pessoal imposto pela Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal

CONSULTORIA À DISTÂNCIA é o serviço que responde às consultas técnicas formuladas vias postal, fax, ou “e-mail” , em até dois (02) dias úteis a contar do dia seguinte ao recebimento da Consulta, com fundamentação, mediante a elaboração de Pareceres acerca de qualquer tema ligado ao Legislativo bem como ao Executivo Municipal, tais como: projetos de leis, pareceres de comissões permanentes, repasse de duodécimo, subsídios de vereadores, questões de Servidores, etc.

– É prestado por telefone em caso de urgência e necessidade da Contratante.

– Em resumo: atende o dia-a-dia dos Vereadores

– É direcionado em especial às Câmaras que não contam com Assessoria permanente, porém, também vem dar sustentação aos trabalhos de advogados que atuam como servidores ou contratados das mesmas, atuando muitas vezes como revisora de seus Pareceres,  e também para fornecer fundamentação a emissão desses.

– É realizado especificamente pelo diretor da empresa, ou funcionário graduado com experiência em Direito Administrativo.

  As consultas são registradas com dia, hora, tema e nome do órgão ou consulente.

(Para vereadores e servidores das Câmaras Municipais)

 

CURSOS ABERTOS

Regionais:
Realizados em cidades pólos ou turísticas.

 

CURSOS FECHADOS

Realizado no municípios sede de sua Câmara ou da Associação Micro-reginal.

 

Os Cursos Abertos são realizados em cidades pólos ou turísticas, com doze (12) horas-aula, ou, um dia e meio.

Os Cursos Fechados normalmente tem duração de oito (08) horas-aula, e são realizados na sede da Câmara, ou seja, no seu Município.

 

Objetivo dos Cursos:

A Formação dos Vereadores

 Tema:

  • PROCESSO E TÉCNICA LEGISLATIVA

  • REGIMENTO INTERNO

  • FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS

  • CONTROLE INTERNO

  • ETC.
     

VANTAGENS PARA A SUA CÂMARA NOS CURSOS FECHADOS:

– O curso é realizado no seu Município;

– Pode ser realizado na sede da Câmara (Plenário);

– O dia da semana é a sua Câmara que escolhe, podendo ser realizado aos sábados, domingos e feriados;

– Realizado em 01 (um) dia com duração de oito (08) horas, com início previsto para às 08:00 horas e encerramento às 17:00     horas, com intervalo para almoço;

– Fornecimento de Apostila e Certificado aos participantes;

– Custo global;

A prestação de Auditoria da Masterlegis, atende exclusivamente ao Poder Legislativo Municipal, quando este, através de qualquer de suas Comissões ou Mesa,  no exercício de sua Função Fiscalizadora, atua junto ao Poder Executivo, para apurar possíveis irregularidades.